26 de Setembro, 2025 09h09mIbirubá em destaque por JORNALISTA CRISTIANO LOPES

Prefeitura apresenta histórico da obra da Júlio Rosa, mas cobrança gera contestação

A cobrança da contribuição de melhoria da Avenida Júlio Rosa foi alvo de debate após impugnações apresentadas pelos moradores

Secretário da Fazenda apresentou quase três mil páginas de documentos e explicou os trâmites da obra, enquanto moradores relatam insatisfação e cobram alternativas mais justas.

O secretário da Fazenda de Ibirubá, Jair Scortegagna, esteve na Câmara de Vereadores  na última segunda-feira para prestar esclarecimentos sobre a obra de pavimentação da Avenida Júlio Rosa. Ele levou a documentação do processo, que soma quase três mil páginas, reunindo desde a audiência pública de 2020 até os pareceres jurídicos mais recentes de 2025.
Segundo Scortegagna, a contribuição de melhoria está amparada pela Lei Complementar nº 192/2020, aprovada na época da gestão do ex-prefeito Abel Grave. A legislação autoriza a cobrança de parte dos custos da obra diretamente dos proprietários beneficiados. 
“O processo foi acompanhado por todas as etapas legais: audiência pública, projeto de lei, aprovação pela Câmara, laudos de valorização dos imóveis e publicação dos editais. Nossa obrigação é dar andamento ao que a lei determina. Existe previsão legal para a cobrança e o município precisa cumprir”, afirmou o secretário.
Ele também detalhou os valores referentes às desapropriações necessárias para a execução da obra. Segundo o relatório apresentado, em junho de 2021 foi firmado um acordo entre o município e os proprietários dos imóveis desapropriados, fixando o valor de R$ 1.655.000,00. Enquanto a administração defende a legalidade do processo, moradores da avenida dizem estar sendo surpreendidos por valores considerados impagáveis. O aposentado Jeferson Schiefelbein, residente há muitos anos no local, relatou indignação. “No governo anterior fomos informados de que não pagaríamos nada. Agora minha família está sendo cobrada em mais de 50 mil reais. Meu pai é aposentado e não tem condições de arcar com isso. O que ouvimos até agora é apenas: ‘tem que pagar’. Não houve diálogo, não fomos recebidos. Precisamos de uma solução, de uma negociação justa”, desabafou.
Outro morador, Infrid Bohrz, também manifestou sua revolta com a situação. “Em 2020 começou a questão de fazer a avenida. O então prefeito Abel Grave em nenhum momento disse que teríamos que pagar. Essa taxa de melhoria, que já havia sido aprovada pela Câmara, é uma falta de consideração. Nós já pagamos impostos suficientes, vêm emendas parlamentares, e ainda querem cobrar mais. Quando recebemos agora essa cobrança de quase R$ 2,5 milhões rateados entre os moradores, foi um choque. Muitos não têm condições de pagar. A grande maioria não acompanhou aquela audiência virtual, ninguém foi convocado diretamente para conversar. Isso pegou todos de surpresa. E na Câmara, o secretário (Jair) apenas defendeu a atual administração, como se fôssemos contra pagar qualquer coisa, quando, na verdade, queremos valores justos. Essa cobrança está fora da realidade”, afirmou.
O morador reforçou que os residentes da avenida já buscaram orientações jurídicas e alguns recorreram à defensoria pública. “Nós não pedimos uma avenida, tínhamos uma rua. Agora querem que paguemos uma fortuna. Isso não condiz com a realidade dos moradores da Júlio Rosa”, completou.
A cobrança da contribuição de melhoria da Avenida Júlio Rosa segue em análise jurídica no Ministério Público local após impugnações apresentadas pelos moradores. "A expectativa agora é de que a administração municipal e a Câmara de Vereadores busquem um entendimento para equilibrar a legalidade do processo com a capacidade de pagamento das famílias atingidas'', resumiu um investidor imobiliário.

 

 O que dizem as leis sobre revisão de cobrança

Publicidade

Constituição Federal
  •   Art. 145, III: autoriza a instituição de contribuição de melhoria decorrente de obras públicas.
  •   Art. 150, §6º: determina que qualquer isenção, anistia ou remissão de tributos só pode ser concedida por meio de lei específica.

Código Tributário Nacional (CTN)
  •   Art. 176: a isenção de tributos depende sempre de lei, que deve especificar condições, requisitos e prazos.
  •   Art. 180: a remissão pode abranger créditos já constituídos, desde que prevista em lei, para situações excepcionais.
  •   Art. 181: a isenção ou remissão não se estende a casos não previstos expressamente na lei.
  •   Art. 182: salvo disposição em contrário, a isenção ou remissão abrange também juros e penalidades relacionadas ao tributo.

Mesmo que uma lei anterior já tenha instituído a cobrança da contribuição de melhoria, a Prefeitura pode enviar à Câmara um novo projeto de lei para isentar, reduzir ou remitir os valores, alterando assim a condição estabelecida originalmente.

Publicidade

Notícias relacionadas

Salário do presidente da Câmara chega ao limite legal e gera debate sobre uso de recursos

Mesmo amparada pela lei, a decisão gera questionamentos sobre prioridades e austeridade

19 de Setembro, 2025

Projeto de securitização avança para salvar agro gaúcho, mas alívio será limitado diz vice da Farsul

Com apoio massivo na Câmara dos Deputados, o projeto de securitização das dívidas do agro dá fôlego ao setor produtivo, mas está longe de ser uma solução fácil. Elmar Konrad, da Farsul, escl

28 de Julho, 2025

Agro gaúcho enfrenta cenário crítico após quebras de safra, mas há sinais de retomada

Em 2026 podemos sim ter um novo cenário diz analista.

26 de Setembro, 2025